Pai deve pagar a metade dos materiais escolares do filho?
É comum no início do ano existir discussões entre genitores separados sobre a obrigação ou não do pai que já paga pensão alimentícia em dividir os custos com os materiais escolares do filho.
De acordo com a lei, o cálculo da pensão alimentícia deve englobar todas as necessidades do filho menor, como, por exemplo, saúde, educação, lazer, entre outras.
Logo, ao estabelecer o valor da pensão alimentícia, o juiz do caso já engloba as despesas com os materiais escolares do filho, inclusive, determinando o pagamento do 13º, em regra.
Assim, se o dever de o genitor em dividir os custos com o material escolar não estiver fixado na decisão que determinou a pensão, como regra, ele não será obrigado a pagar esse “auxílio extra” no início do ano.
Por outro lado, se tal dever estiver na decisão judicial e recusando-se o genitor a pagar o valor para ajudar a custear o material escolar, poderá ser ajuizada uma ação para cobrá-lo, cabendo, até mesmo, pedido de penhora de bens e de prisão cível por até 3 meses.
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