O imóvel que recebi em doação entra na partilha de divórcio?
Para descobrir a resposta dessa pergunta, é preciso saber qual foi o regime de bens que o casal adotou!
Regime de Comunhão Parcial ou Separação Total de Bens:
Caso o regime de bens do casal seja o da comunhão parcial de bens ou separação total, os bens que foram recebidos por doação ou herança não se comunicam com o outro cônjuge.
Logo, em caso de divórcio, nesses dois regimes, o ex-cônjuge não terá direito à metade do imóvel recebido por doação.
Regime de Comunhão Total de Bens:
Por outro lado, se o regime for o da comunhão total de bens ou participação final nos aquestos, o cônjuge terá direito ao bem recebido em doação.
Exceção:
Independentemente do regime de bens, essas regras podem ser afastadas se o doador tiver declarado expressamente que o bem está beneficiando o casal, caso em que, independentemente do regime de bens, haverá a partilha do imóvel.
Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado de sua confiança!