Inventário trata-se de um procedimento pelo qual é possível realizar um levantamento dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa após o seu falecimento. Esse levantamento é conhecido como o espólio, que será transferido aos herdeiros.
Existem duas modalidades de inventário e partilha de bens, são eles:
- Inventário Judicial: realizado pelo poder judiciário, através de um processo judicial que vai especificar o quinhão de cada herdeiro.
- Inventário Extrajudicial: feito mediante escritura pública em Cartório de Registro de Notas, quando inexistir testamento e houver comum acordo entre todos os herdeiros, os quais deve ser maiores de idade e capazes.
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio da pessoa falecida ou do local em que os bens se encontrarem.
Já o inventário judicial deve ser proposto no Fórum da comarca onde ocorreu o falecimento, ou no local onde se situam os bens deixados.
Independentemente de qual das modalidades de inventário e partilha escolhida, há sempre a necessidade da atuação de um advogado.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.
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