“Meu pai fez um TESTAMENTO deixando todos os bens para a namorada. Isso é válido?”
resposta para essa pergunta é “SIM”, mas apenas sobre parte disponível do patrimônio.
Um testamento é um documento feito por uma pessoa ainda em vida, no qual ela pode destinar uma parte de seus bens para quem quiser, ainda que o destinatário não seja um parente.
Ocorre que, de acordo com a Lei, os herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuges, têm direito a uma parcela da herança, denominada “porção legítima”, a qual equivale a 50% dos bens deixados pelo falecido. Essa é a parte indisponível, da qual o testamento não pode dispor.
Assim sendo, apenas os outros 50% da herança podem ser objeto de testamento ou doação, conforme a vontade do autor da herança, podendo ser concedida a determinado herdeiro ou à pessoa que não o seja, como é o caso da namorada.
Desse modo, em eventual repasse de toda a herança à namorada por meio de testamento, o herdeiro prejudicado pode recorrer judicialmente sobre a parcela legítima que tem direito, uma vez que tal ato é considerado parcialmente nulo, caso ultrapasse a metade disponível.
Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.
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