Meu Filho Nunca Recebeu Pensão: O Pai Deve Pagar Os Atrasados?
A resposta é “DEPENDE”!
Isso porque os alimentos são devidos apenas a partir do momento em que o juiz os fixa em um processo judicial, ou seja, se antes existia apenas um “acordo de boca” e o pai não vinha pagando, estes valores não poderão ser cobrados judicialmente.
Contudo, se já existia uma decisão judicial que fixou os alimentos e o genitor não vinha pagando, nesse caso, será possível executar a dívida, inclusive com possibilidade de pedido de prisão do devedor e penhora de seus bens.
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