Marido que provoca a morte da esposa por estar dirigindo bêbado tem direito à herança?
A resposta para essa pergunta é “SIM”.
De acordo com a Lei, uma das causas que podem excluir o herdeiro da herança, por indignidade, é a participação em homicídio ou tentativa de homicídio contra o autor da herança.
Ocorre que, em regra, o motorista que provoca a morte da vítima, mesmo estando embriagado, pratica o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Portanto, como o marido que provoca a morte da esposa por estar dirigindo bêbado não responde por homicídio doloso, e sim culposo na direção de veículo automotor, ele não pode ser declarado como indigno de receber a herança da falecida.
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