Homem deverá pagar INDENIZAÇÃO por invadir WhatsApp de ex-namorada
ENTENDA O CASO:
Uma mulher ingressou com ação contra o ex-namorado explicando que manteve um relacionamento de quatro meses com o homem, tendo rompido a relação em razão de ciúmes excessivo.
Na ação, a mulher contou que o ex-parceiro, aproveitando-se da posse da senha, pegou o celular dela alegando que iria dar manutenção na bateria do equipamento, mas que ele acessou o aplicativo de WhatsApp e passou a mandar mensagens para terceira pessoa, com quem ela já havia tido um relacionamento, a fim de descobrir possível traição.
O QUE FOI DECIDIDO?
Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve invasão de privacidade e intimidade, já que a mulher não permitiu o acesso à sua rede social, motivo pelo qual condenou o homem ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 10 mil.
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