Herança do nascituro: a criança que ainda não nasceu tem direito a receber herança?
Imagine a seguinte situação.
Roberto e Rebeca são casados entre si, e tiveram 2 filhos (José e João) durante o casamento.
Estando todos os filhos criados, ou seja, tendo atingido a maioridade, certo dia Roberto sofre um acidente de veículo causando sua morte.
Após o falecimento do pai, os dois filhos começam a planejar a partilha dos bens deixados pelo falecido.
Contudo, dois meses após o óbito, Rebeca descobre que estava grávida há três meses, sendo o(a) filho(a) de Roberto.
Diante do ocorrido, José e João perguntam-se: “se nós realizarmos o inventário antes do nascimento, então nosso irmão não terá direito aos bens, correto? Afinal de contas, ele nem tinha nascido quando nosso pai morreu. ”
No entanto, os irmãos estão enganados.
De acordo com a legislação, a criança que irá nascer tem direito à herança, uma vez que seus direitos são garantidos desde a concepção.
No entanto, se o bebê não nascer com vida, a partilha será realizada entre José, João, deduzida a parte da mãe. Nesse caso, Rebeca não herdará a parte que caberia à criança, visto que ela nada chegou a receber.
Mas se o bebê nascer vivo, e após alguns minutos vier a óbito, a parte dele será repassada à mãe.
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