Fui criado pela minha avó: tenho direito a sua herança?
De acordo com a legislação, em regra, apenas têm direito à herança os filhos reconhecidos juridicamente, seja por consanguinidade ou por adoção.
Assim, a mera guarda exercida pela avó não gera ao neto o direito de ele receber a herança daquela.
No entanto, o neto poderá ter direito à herança da avó se o seu pai ou sua mãe já tiver falecido, ocasião em que, a depender do caso, representará o(a) genitor(a) na sucessão ou, então, poderá herdar todos os bens da avó, se não existirem outros parentes mais próximos vivos.
Além disso, é possível que o neto, mesmo com os pais ainda vivos, tenha direito à herança da avó, caso esta deixe um testamento transferindo a parte disponível da herança a ele.
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