As relações familiares, muitas vezes, são diversas e complexas. Por isso, não é raro encontrar crianças registradas de maneiras diferentes, como apenas pela mãe ou pai, ou até por mais de um pai ou mãe.
Imagine uma situação onde uma criança é registrada por uma pessoa que não é seu pai biológico. A pergunta que surge é: essa criança tem direito à pensão alimentícia do pai biológico?
A resposta é sim. Isso ocorre porque a lei não faz distinção entre o pai que registrou a criança e o pai biológico, desse modo, ambos são considerados pais da criança, com direitos e deveres iguais.
O pai biológico tem a responsabilidade de pagar pensão alimentícia porque ele é responsável pela origem da criança.
Essa responsabilidade não diminui a importância do pai registral, mas garante que o pai biológico cumpra seu dever legal de sustentar o filho.
Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado especialista de sua confiança.
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