Falecimento do marido permite a retirada de seu sobrenome?
A resposta para essa pergunta é “SIM”.
De acordo com a Lei, não existe qualquer impedimento para que, com a morte do marido, a viúva exclua o sobrenome do falecido do seu.
QUAL É O PROCEDIMENTO PARA A RETIRADA DO SOBRENOME DO FALECIDO
Para retirar o sobrenome do falecido, a viúva precisa ingressar com uma ação judicial, na qual deverá fundamentando seu pedido e indicar as provas que justifiquem a retirada.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
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