É possível receber herança do pai biológico e afetivo?
A resposta para essa pergunta é “SIM”.
A paternidade socioafetiva é aquela na qual a criança e o pai não estão ligados por vínculo sanguíneo, mas de forma afetiva, em razão do amor existente entre ambos, podendo o nome do pai afetivo, até mesmo, ser inserido no registro civil do filho.
Dessa forma, tendo em vista que a legislação proíbe que sejam feitas discriminações entre os filhos biológicos e afetivos, é direito da criança herdar de ambos os pais, de igual maneira, não podendo ser excluída da herança do pai afetivo, por já ter recebido a do pai biológico.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.
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