Corro risco de perder a herança se eu não fizer o inventário?
O QUE É UM INVENTÁRIO?
Trata-se de um procedimento no qual é realizada uma listagem dos bens da pessoa falecida, com o objetivo de se fazer a partilha da herança entre os herdeiros.
COMO ESSE PROCEDIMENTO É FEITO?
De acordo com a Lei, existem dois tipos de inventário. São eles:
INVENTÁRIO JUDICIAL: é realizado com o auxílio do poder judiciário;
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: feito mediante escritura pública no Cartório de Registro de Notas, desde que não haja testamento, todos os herdeiros estejam de acordo e sejam maiores de idade e capazes.
Em ambos os casos, o inventário deve ser iniciado dentro de 02 meses, a contar da data do falecimento do autor da herança.
A HERANÇA PODE SER PERDIDA SE O INVENTÁRIO NÃO FOR FEITO PELOS HERDEIROS?
Em regra, ao não se fazer o inventário, os bens não são perdidos pelos herdeiros, os quais, contudo, podem sofrer algumas consequências, tais como, impedimento para vender, alugar, doar, transferir ou efetuar qualquer outro tipo de negócio com os bens e exigência da multa do ITCMD.
Outra consequência negativa pela não abertura do inventário pelo herdeiro é que, se alguém tiver crédito a receber do falecido, está pessoa ou instituição poderá requerer a abertura do inventário, para receber o que lhe pertence.
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