Convivo em união estável: tenho que dividir a herança que recebi?
A resposta para essa pergunta é “NÃO”.
A união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família.
De acordo com a Lei, em regra, quem mantém uma união estável possui os mesmo direitos e deveres de um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
Por isso, em razão de em tal regime de bens o cônjuge não ter direito à herança recebida pelo outro, na união estável a regra é a mesma.
Logo, o companheiro não tem direito à herança dos pais da companheira, de modo que apenas os bens adquiridos na constância da união estável é que devem ser partilhados em caso de separação.
Gostou deste conteúdo? Conte-me aqui nos comentários!