Você conhece todos os tipos de herdeiros em um processo de inventário e partilha?
Com o falecimento de uma pessoa, seus bens são transferidos aos herdeiros, que são os ascendentes (pai, avô…), descendentes (filho, neto…), o cônjuge/companheiro sobrevivente e os parentes colaterais do falecido (tios, primos…).
Além disso, os herdeiros nem sempre serão membros da família, já que podem ser nomeados pelo falecido por meio de um testamento.
Dessa forma, existem cinco tipos de herdeiros. São eles:
HERDEIRO LEGÍTIMO: trata-se daquele indicado por lei, que possui preferência sobre os demais. São os descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro sobrevivente e os parentes colaterais até quarto grau;
HERDEIRO NECESSÁRIO: é aquele que tem direito a parte legítima da herança, sendo os descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro;
HERDEIRO LEGATÁRIO: é aquele que recebe um legado, ou seja, uma parte dos bens do falecido através do testamento, podendo ser qualquer pessoa, ainda que não seja um parente;
HERDEIRO TESTAMENTEIRO: trata-se daquele declarado em um testamento, ainda que não seja parente do falecido;
HERDEIRO UNIVERSAL: é aquele que, em virtude da renúncia dos outros herdeiros, recebe toda a herança.
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