Muitas crianças têm o espaço de filiação paterna em branco no registro de nascimento devido à ausência do pai. O processo de investigação da paternidade pode ocorrer de diversas formas, a depender do tipo de relação e da condição do pai.
Se os pais forem casados:
Se os pais são casados a lei presume que o marido é o pai se a criança nasceu durante o casamento. E a mãe pode registrar a criança sozinha, apresentando a certidão de casamento.
Investigação de paternidade se os pais não forem casados:
Se não há casamento, essa presunção não se aplica. Até mesmo em união estável, o pai deve estar presente no cartório para o registro.
O caminho em tal caso é ingressar com uma ação judicial de investigação de paternidade.
Caso o possível pai não seja encontrado, isso não impede a continuidade da ação, podendo ser provada a paternidade através de testemunhas, documentos, e até mensagens. Porém, este é o meio mais complicado necessitando de uma análise muito criteriosa da situação.
Qualquer pessoa interessada (mãe ou filho) pode iniciar uma ação judicial indicando o suposto pai. Se o filho é menor, deve ser representado pela mãe ou responsável legal.
Investigação de paternidade se o pai já é falecido:
Se o suposto pai faleceu, os herdeiros são envolvidos no processo. Nesses casos, é possível a produção de provas como a realização de DNA com os herdeiros ou restos mortais do falecido.
Com o vínculo de paternidade estabelecido, a justiça emite um mandado de averbação para atualizar o registro de nascimento.
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