A prisão por pensão alimentícia atrasada extingue a dívida?
Existe um mito de que, se o devedor for preso por conta de pensão alimentícia atrasada, a dívida será extinta.
A Lei prevê que, de fato, o devedor de pensão alimentícia pode ter sua prisão decretada, no regime fechado, por até 3 meses.
Ocorre que, após o cumprimento da prisão, a dívida não é extinta!!!
Isso porque, a pensão atrasada continua sendo devida, porém, a prisão não poderá ser novamente decretada com fundamento nos valores anteriores à prisão, sendo que a cobrança apenas poderá ocorrer por meio da penhora dos bens do devedor.
Contudo, é importante lembrar que, se existirem novos atrasos, a prisão poderá voltar a ser determinada, já que haverá uma nova dívida.
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