4 BENEFÍCIOS do inventário extrajudicial:
O inventário é um procedimento necessário após o falecimento de uma pessoa. Nele, é realizada uma listagem dos bens do falecido, a fim de se fazer a partilha da herança entre os herdeiros.
De acordo com a Lei, o inventário pode ser:
JUDICIAL: é realizado com o auxílio do poder judiciário;
EXTRAJUDICIAL: é feito diretamente no Cartório de Registro de Notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de intervenção judicial, desde que as partes estejam de acordo e sejam maiores e capazes.
Em comparação com o inventário judicial, o extrajudicial é visto como mais vantajoso por possuiu os seguintes benefícios:
- O procedimento é mais rápido e menos burocrático;
- É menos custoso para os herdeiros;
- É feito de forma consensual, o que evita o desgaste emocional da família;
- Não precisa de um juiz e é feito diretamente no cartório, o que evita a espera interminável por uma decisão.
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