Bem de família: sua casa protegida por lei
O bem de família é um instituto jurídico que garante a proteção de um imóvel residencial utilizado como moradia permanente. Essa proteção visa assegurar a dignidade da família e evitar que a perda do imóvel leve à sua desestruturação.
Quando o bem de família pode ser penhorado?
Apesar da ampla proteção conferida ao bem de família, existem algumas exceções em que a penhora pode ocorrer:
- Dívidas contraídas para adquirir ou construir o imóvel: Se a dívida que gerou a execução foi contraída para comprar ou construir o imóvel, ele pode ser penhorado.
- Pensão alimentícia: Dívidas de pensão alimentícia podem levar à penhora do bem de família.
- Impostos e taxas: A falta de pagamento de impostos como IPTU e taxas condominiais pode resultar na penhora do imóvel.
- Hipoteca: Imóveis hipotecados podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida.
- Recursos ilícitos: Imóveis adquiridos com recursos provenientes de crimes podem ser penhorados.
- Fiança em contrato de locação: O imóvel de um fiador pode ser penhorado para garantir o cumprimento de um contrato de locação.
Quem tem direito ao bem de família?
O direito ao bem de família não se restringe a famílias constituídas pelo casamento. Pessoas solteiras, viúvas e separadas também podem usufruir dessa proteção, desde que o imóvel seja utilizado como moradia permanente.
A importância de buscar orientação jurídica
A legislação sobre bem de família pode ser complexa e cada caso possui suas particularidades. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica para entender como a lei se aplica à sua situação e garantir a proteção do seu patrimônio.