Escritura falsa não tira o direito do verdadeiro dono
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de reafirmar um princípio fundamental do direito imobiliário: o legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, mesmo que outra pessoa tenha adquirido o bem de boa-fé através de uma escritura falsa.
Entenda a decisão:
Em um caso recente, uma empresa comprou um imóvel com base em uma escritura pública falsa. Ao descobrir a fraude, o verdadeiro dono entrou na justiça para reaver seu bem. A empresa compradora alegou ter agido de boa-fé e tentou manter a posse do imóvel.
No entanto, o STJ decidiu a favor do legítimo proprietário. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que, mesmo que o novo comprador tenha agido de boa-fé, o cancelamento do registro original dá ao verdadeiro dono o direito de recuperar seu imóvel.
Por que isso acontece?
A lei brasileira protege o direito à propriedade. O Código Civil estabelece que, quando o registro de um imóvel é cancelado por ser baseado em uma escritura falsa, o legítimo proprietário pode reivindicá-lo, independentemente das boas intenções do terceiro adquirente.
O que isso significa para você?
Se você está comprando um imóvel, é fundamental verificar toda a documentação e garantir que não haja nenhuma irregularidade. Uma escritura falsa pode gerar problemas graves e resultar na perda do seu investimento.
Como se proteger?
- Contratar um advogado: Um advogado especializado em direito imobiliário pode te auxiliar na análise da documentação e na identificação de possíveis fraudes.
- Pesquisar a história do imóvel: Verifique se existem pendências ou ações judiciais relacionadas ao imóvel.
- Registrar a compra: Registre a compra do imóvel em cartório para garantir a segurança jurídica da transação.
Conclusão:
A decisão do STJ reforça a importância de proteger o direito à propriedade. Ao adquirir um imóvel, é fundamental tomar todas as precauções para evitar problemas futuros.