A união homoafetiva pode sim ser registrada em cartório, a fim de caracterizar a união estável do casal, resguardando seus direitos.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família, sendo que, quando reconhecida, assegura aos conviventes os mesmos direitos do casamento.
📄 O casal, inclusive o homoafetivo, pode comparecer a um cartório e fazer uma declaração de união estável para reconhecê-la ou, simplesmente, elaborar um contrato particular, com a assinatura de duas testemunhas, confirmando-a.
Com tal reconhecimento da união estável, o casal terá assegurado, em regra, os seguintes benefícios:
🔸 Possibilidade de incluir o sobrenome do(a) companheiro(a) ao seu;
🔸 Facilidade para a comprovação da união perante terceiros;
🔸 Garantia da partilha dos bens adquiridos na constância do relacionamento;
🔸 Participação na herança em caso de falecimento e possível pensão por morte.
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