Pai que reconheceu filho e depois ajuizou ação negando a paternidade foi condenado a pagar indenização
O CASO
Um homem, alguns meses após o nascimento da filha, ingressou com ação para negar a paternidade, tendo concordado, contudo, em reconhecê-la, dispensando, para isso, o exame de DNA na oportunidade.
Ocorre que, passados mais de dez anos, o homem promoveu nova ação para negar a paternidade, tendo, dessa vez, sido realizado exame de DNA, o qual confirmou a relação de paternidade.
Diante disso, a filha ingressou com ação contra o pai pedindo uma indenização por danos morais, devido ao sofrimento que as ações lhe proporcionaram.
O QUE FOI DECIDIDO?
Em sua decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a filha sofreu humilhação e vergonha desnecessária em razão da ação negatória de paternidade, motivo pelo qual condenou o pai ao pagamento de uma indenização por danos morais àquela no valor de R$ 7 mil.
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