3 dúvidas comuns sobre o inventário extrajudicial
O QUE É INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Trata-se de um procedimento que é feito diretamente no Cartório de Registro de Notas, por meio de escritura pública, a fim de se regularizar a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial, desde que as partes estejam de acordo e sejam maiores e capazes.
3 DÚVIDAS COMUNS SOBRE ESSE PROCEDIMENTO:
- É preciso advogado para inventário extrajudicial?
Resposta: SIM, a presença de advogado é obrigatória para a realização do procedimento em cartório.
- É mais barato fazer inventário judicial ou extrajudicial?
Resposta: Ambos exigem o recolhimento de ITCMD, o acompanhamento de um advogado e o pagamento de custas de processamento. Apesar disso, em regra, o inventário extrajudicial é considerado como a melhor opção, por ser mais prático e, consequentemente, menos oneroso.
- Se eu perder o prazo do inventário extrajudicial, vou ter que fazer o judicial?
Resposta: O prazo para abertura do inventário é de 2 meses após o falecimento. Contudo, o simples fato de os herdeiros terem perdido tal prazo não impede a realização do procedimento extrajudicial, mas haverá a incidência de uma multa de ITCMD.