União estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituição de família. A legislação não estabelece um prazo mínimo para ser configurada a união estável, sendo essa verificada por fatores que demonstrem a vida conjunta como casal.
Sendo reconhecida a união estável, em caso de dissolução dessa ou de morte de um dos conviventes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à metade dos bens adquiridos durante a vida conjunta
Caso haja bens adquiridos pelo falecido antes da união estável, o(a) companheiro(a) tem direito à parte da herança desses, em concorrência com os outros herdeiros.
No entanto, para fins previdenciários, a legislação determina um prazo mínimo de convivência de 02 anos para se obter benefícios, como a pensão por morte por exemplo, além de documentos que comprovem a união estável durante esse período, como por exemplo, os seguintes:
I- Declaração de Imposto de Renda do segurado que tem o interessado como seu dependente;
II- Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
III- Conta bancária conjunta;
IV- Registro de vídeos ou fotos do casal em rede social;
V- Testemunhas.
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