Promessa de compra e venda é um contrato preliminar, pelo qual se inicia um negócio jurídico que será concluído posteriormente através de uma escritura pública.
Na promessa, o proprietário de um bem se compromete em vendê-lo a um interessado, por determinado preço, forma de pagamento e condições previamente pactuados.
De acordo com a legislação, a promessa de compra e venda registrada em cartório garante à divulgação daquela, de modo que outras pessoas não poderão alegar seu desconhecimento.
Analisando caso em que uma pessoa adquiriu um imóvel e logo após o perdeu para outros compradores, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que os negócios jurídicos realizados após a primeira aquisição não poderiam ser anulados.
No caso, o primeiro comprador não realizou o devido registro da promessa de compra e venda do imóvel em cartório, contudo, os novos compradores o fizeram para garantir o direito à propriedade.
Os novos compradores desconheciam o negócio jurídico anterior, uma vez que inexistia registro sobre tal em cartório.
Para o TRF, ao não realizar o devido registro do contrato, o primeiro comprador falhou ao proceder com a publicidade do negócio jurídico para se prevenir de eventuais negociações posteriores com o imóvel.
Com isto, o Tribunal entendeu que o comprador assumiu o risco e, portanto, seu contrato de promessa de compra e venda sem registro em cartório não era suficiente para anular os negócios jurídicos posteriores a aquisição.
Processo nº 0039775-49.2013.4.01.3800/MG
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